ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 71
A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Sigilo Profissional do Advogado: Um Pilar da Advocacia

O sigilo profissional é um dos direitos e deveres mais importantes do advogado, estabelecido para garantir a confiança e a confidencialidade na relação entre o profissional e seu cliente. Essa proteção, fundamental para o exercício da advocacia, está expressamente prevista na legislação que rege a profissão.

O Que Abrange o Sigilo Profissional?

O sigilo profissional do advogado não se limita apenas àquilo que é dito em conversas privadas com o cliente. Ele engloba, de forma ampla, toda e qualquer informação que o advogado tenha acesso em razão do exercício de sua profissão. Isso inclui:

  • Informações confidenciais: Fatos, dados, documentos e qualquer tipo de conhecimento obtido através do contato com o cliente ou por conta da causa em que atua.
  • Comunicações: Cartas, e-mails, mensagens, gravações e quaisquer outras formas de comunicação trocadas entre advogado e cliente.
  • Documentos: Quaisquer papéis, petições, contratos, laudos, comprovantes e outros materiais que o cliente entregue ao advogado ou que ele obtenha em decorrência do mandato.
  • Segredos industriais, comerciais ou profissionais: No caso de empresas ou profissionais que necessitem de confidencialidade em seus negócios.

A Importância do Sigilo

A proteção do sigilo profissional é essencial por diversas razões:

  • Garantia do pleno exercício da defesa: O cliente precisa se sentir seguro para relatar todos os fatos, mesmo aqueles que possam ser embaraçosos ou desfavoráveis, sem medo de que essa informação seja utilizada contra ele. Sem essa garantia, o advogado não teria condições de assessorar adequadamente e construir a melhor estratégia de defesa.
  • Confiança na relação cliente-advogado: O sigilo é a base da confiança mútua. É a certeza de que suas informações serão preservadas que permite ao cliente abrir-se com o seu procurador.
  • Preservação da honra e da dignidade da profissão: O respeito ao sigilo é um reflexo da ética e da responsabilidade inerentes à advocacia.

Dever e Direito

É importante notar que o sigilo é, ao mesmo tempo, um dever e um direito do advogado.

  • Dever: O advogado é obrigado a manter o sigilo e pode sofrer sanções disciplinares caso o quebre.
  • Direito: Em determinadas situações, o advogado pode se recusar a depor sobre fatos que envolvam seu cliente, protegendo assim a informação confidencial.

Exceções e Limites

Embora o sigilo seja rigoroso, existem algumas exceções e limites claros:

  • Autorização do cliente: Se o cliente autorizar expressamente a divulgação de determinada informação, o sigilo pode ser quebrado nessa medida.
  • Justa causa: Em situações excepcionais e após a devida análise, o sigilo pode ser excepcionalmente mitigado para evitar um mal maior, como um crime iminente ou a proteção de terceiros em risco. Contudo, essa é uma exceção muito restrita e deve ser avaliada com extrema cautela.
  • Informações que não configurem sigilo: Não se trata de proteger qualquer informação que o advogado tenha. O sigilo recai sobre aquilo que lhe é confiado em virtude da profissão.

Em suma, o sigilo profissional é um guardião da justiça e um elemento indispensável para que a advocacia cumpra sua função social de defender os direitos dos cidadãos e garantir o acesso à justiça.